FOD Walk
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Para a recolha de bagagem retida devido ao corte de energia geral, pf aguarde o contacto da sua companhia aérea antes de se dirigir ao aeroporto.
Alertamos para a venda ilícita do serviço Fast Track para os aeroportos ANA. Só o serviço vendido online nas páginas da ANA, ou da sua companhia área, recebe um QRCode válido.
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Atualização dos quantitativos da Taxa de Ocupação 2025 - Deliberação final
Na sequência da deliberação de 28 de janeiro de 2025 da Comissão Executiva, contendo o sentido provável da decisão final relativamente à atualização dos quantitativos da taxa de ocupação, procedeu-se à publicação da mesma no sítio institucional da ANA, SA para efeitos de consulta pública. A 11 de março de 2025, a Comissão Executiva tomou a deliberação final, através da qual aprovou a atualização dos quantitativos da taxa de ocupação, publicando-se no sítio institucional da ANA em 19 de março de 2025.
Deliberação final da Comissão Executiva
Atualização dos quantitativos da Taxa de Ocupação 2025 - Consulta Pública
Para efeitos de consulta pública, publica-se a Deliberação da Comissão Executiva da ANA, Aeroportos de Portugal SA, com o sentido provável da decisão final relativa à Atualização dos Quantitativos da Taxa de Ocupação.
Os interessados que pretendam apresentar comentários a este documento deverão fazê-lo, por escrito, para a Direção Comercial Extra Aviação, Rua C, Edifício 124, 4º andar, Aeroporto de Lisboa, no prazo de 10 dias úteis, a contar da presente publicitação efetuada hoje, 07 de fevereiro de 2025.
Atualização dos Tarifários de Estacionamento para 2024 - Consulta Pública
Para efeitos de consulta pública, divulga-se por este meio, a deliberação da Comissão Executiva da ANA SA, de 30/07/2024, que contém o sentido provável da deliberação final deste órgão, relativamente aos ajustes dos quantitativos da taxa de estacionamento a cobrar nos parques de estacionamento e nas zonas dedicadas à largada e tomada de utentes nos Aeroportos da ANA, SA em 2024.
Os interessados que pretendam apresentar comentários a estes documentos, deverão fazê-lo, por escrito, para a Direção Comercial Extra-Aviação, Rua C, Edifício 124, 4º andar, Aeroporto de Lisboa ou remeter por e-mail, para servicoscomerciais@ana.pt, no prazo de 10 dias úteis, a contar da presente publicitação efetuada hoje, 9 de agosto de 2024.
Deliberação da Comissão Executiva
Tarifário Aeroporto da Madeira
Tarifário Aeroporto de Ponta Delgada
Deliberação final da Comissão Executiva
Atualização dos Quantitativos da Taxa de Ocupação da atividade Rent a Car
Para efeitos de consulta pública, publica-se a Deliberação da Comissão Executiva da ANA - Aeroportos de Portugal, SA, de 19 de maio de 2024, com a decisão final relativa à Atualização dos Quantitativos da Taxa de Ocupação da atividade Rent a Car, cuja aplicação efetiva-se a 25-06-2024.
Deliberação final da Comissão Executiva
Anúncio
Em cumprimento do despacho proferido no processo 1637/24.8BELS e nos termos do disposto no artigo 81.º n.º 6 do Código do Processo nos Tribunais Administrativo, procede-se à publicação do Anúncio.
Anúncio
Atualização dos Quantitativos da Taxa de Ocupação
Na sequência da deliberação de 16 de fevereiro de 2024 da Comissão Executiva, contendo o sentido provável da decisão final relativamente à atualização dos quantitativos da taxa de ocupação, procedeu-se à publicação da mesma no sítio institucional da ANA, SA para efeitos de consulta pública.
Decorrido o prazo de 10 dias úteis sobre a respetiva publicação, sem que tenham sido apresentados quaisquer comentários, a Comissão Executiva tomou a deliberação final, através da qual aprovou a atualização dos quantitativos da taxa de ocupação, publicando-se no sitio institucional da ANA em 10.05.2024.
Deliberação final da Comissão Executiva
Atualização das taxas de ocupação e estacionamento a aplicar às empresas de Rent-a-Car licenciadas
Para efeitos de consulta pública, divulga-se o documento relativo a atualização dos quantitativos das taxas de ocupação e de estacionamento de viaturas, por referência ao tarifário Rent-a-Car de 2024 e a aplicar no âmbito das licenças de ocupação privativas em vigor emitidas a cada uma destas entidades, devendo os interessados apresentar os seus comentários no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação das atualizações ao tarifário em vigor.
Deliberação da Comissão Executiva
Atualização dos Quantitativos da Taxa de Ocupação - consulta pública
Para efeitos de consulta pública, publica-se a Deliberação da Comissão Executiva da ANA, Aeroportos de Portugal SA, com o sentido provável da decisão final relativa à Atualização dos Quantitativos da Taxa de Ocupação.
Os interessados que pretendam apresentar comentários a este documentos deverão fazê-lo, por escrito, para a Direção Comercial Extra Aviação, Rua C, Edifício 124, 4º andar, Aeroporto de Lisboa, no prazo de 10 dias úteis, a contar da presente publicitação efetuada hoje, 11 de março de 2024.
Deliberação da Comissão Executiva
Para efeitos de consulta pública, divulga-se por este meio, a deliberação da Comissão Executiva da ANA SA, de 31/10/2023, que contém o sentido provável da deliberação final deste órgão, relativamente aos ajustes dos quantitativos da taxa de estacionamento a cobrar nos parques de estacionamento e nas zonas dedicadas à largada e tomada de utentes nos Aeroportos da ANA, SA em 2023.
Os interessados que pretendam apresentar comentários a este documentos deverão fazê-lo, por escrito, para a DCXA, Rua C, Edifício 124, 4º andar, Aeroporto de Lisboa, no prazo de 10 dias úteis, a contar da presente publicitação efetuada hoje, 06 de dezembro de 2023.
Deliberação da Comissão Executiva
Tarifário Aeroporto da Madeira
Tarifário Aeroporto de Ponta Delgada
Faz-se público que se encontra aberto o procedimento por negociação para a outorga de duas Licenças de Ocupação e Exercício de Atividade destinadas ao exercício da atividade de ATM’s nos Aeroportos Humberto Delgado (Lisboa), Francisco Sá Carneiro (Porto), Gago Coutinho (Faro), Cristiano Ronaldo (Madeira), João Paulo II (Ponta Delgada), Porto Santo, Horta, Santa Maria e Terminal Civil de Beja.
Anúncio de abertura de procedimento por negociação Nº 01/DCXA/2023
De acordo com o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, é notificada através do presente edital a Deliberação da Comissão Executiva da ANA - Aeroportos de Portugal, S.A. de 02/10/23, que aprova os quantitativos da taxa de estacionamento a aplicar nos parques de estacionamento e nas zonas dedicadas à largada e tomada de utentes nos aeroportos da ANA, SA em 2023.
Deliberação da Comissão Executiva
Tarifário Aeroporto da Madeira
Tarifário Aeroporto de Ponta Delgada
Faz-se público FAZ-SE PÚBLICO que se encontra aberto o procedimento por negociação para a outorga de uma Licença de Ocupação e Exercício de Atividade destinada ao exercício da atividade de ATM’s nos Aeroportos Humberto Delgado (Lisboa), Francisco Sá Carneiro (Porto), Gago Coutinho (Faro), Cristiano Ronaldo (Madeira), João Paulo II (Ponta Delgada), Porto Santo, Horta, Santa Maria e Terminal Civil de Beja.
Anúncio de procedimento por negociação Nº 01/DCXA/2023
Para efeitos de consulta pública, divulga-se por este meio, a deliberação da Comissão Executiva da ANA SA, de 04/08/2023, que contém o sentido provável da deliberação final deste órgão, relativamente aos ajustes dos quantitativos da taxa de estacionamento a cobrar nos parques de estacionamento e nas zonas dedicadas à largada e tomada de utentes nos Aeroportos da ANA, SA em 2023.
Os interessados que pretendam apresentar comentários a este documentos deverão fazê-lo, por escrito, para a DCXA, Rua C, Edifício 124, 4º andar, Aeroporto de Lisboa, no prazo de 10 dias úteis, a contar da presente publicitação efetuada hoje, 05 de setembro de 2023.
Deliberação da Comissão Executiva
Tarifário Aeroporto da Madeira
Tarifário Aeroporto de Ponta Delgada
De acordo com o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, é notificada através do presente edital a Deliberação da Comissão Executiva da ANA - Aeroportos de Portugal, S.A. de 08/05/23, que aprova os quantitativos da taxa de estacionamento a aplicar nos parques de estacionamento e nas zonas dedicadas à largada e tomada de utentes nos aeroportos da ANA, SA em 2023.
Deliberação da Comissão Executiva
Tarifário Aeroporto da Madeira
Tarifário Aeroporto de Ponta Delgada
Tarifário Aeroporto do Porto Santo
Tarifário Aeroporto de Santa Maria
Faz-se público que se encontra aberto o concurso limitado por prévia qualificação para atribuição de licenças de ocupação e exercício de atividade de aluguer de viaturas sem condutor, no Aeroporto Humberto Delgado (Lisboa), Aeroporto Francisco Sá Carneiro (Porto) e Aeroporto Gago Coutinho (Faro).
Anúncio de procedimento de concurso limitado por prévia qualificação Nº 03/DCXA/2022
De acordo com o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, é notificada através do presente edital a Deliberação da Comissão Executiva da ANA - Aeroportos de Portugal, S.A. de 31/05/22, que aprova a Reestruturação dos Parques P3 e P5 do Aeroporto Francisco Sá Carneiro e Atualização dos quantitativos da taxa de estacionamento.
Deliberação da Comissão da Executiva
De acordo com o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, é notificada através do presente edital a Deliberação da Comissão Executiva da ANA - Aeroportos de Portugal, S.A. de 31/08/21, que aprova os quantitativos da taxa de estacionamento a aplicar nos parques de estacionamento e nas zonas dedicadas à largada e tomada de utentes nos aeroportos da ANA, SA em 2021.
Deliberação da Comissão Executiva
Tarifário Aeroporto da Madeira
Tarifário Aeroporto de Ponta Delgada
Tarifário Aeroporto do Porto Santo
Tarifário Aeroporto de Santa Maria
Para efeitos de consulta pública divulga-se, por este meio, a deliberação da Comissão Executiva da ANA, SA de 20/07/2020, que contém o sentido provável da deliberação final deste órgão, relativamente aos quantitativos da taxa de estacionamento a cobrar nos parques de estacionamento do parque P8, dito no aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa.
Os interessados que pretendam apresentar comentários a este documento deverão fazê-lo, por escrito, para a DCNA, Rua C, Edifício 124, 4.º andar, Aeroporto de Lisboa, no prazo de 10 dias úteis, a contar da presente publicitação efetuada hoje, 6 de outubro de 2020.
Deliberação da Comissão Executiva
Para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 124º do Código do Procedimento Administrativo, a ANA, SA submete a consulta pública a redação do artigo 16º sobre Consumo de Bebidas Alcoólicas, Estupefacientes e Medicamentos, devendo os interessados dirigir, por escrito, os seus comentários e sugestões para a ANA, S.A., Aeroporto de Lisboa, Rua D, edifício 120, no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação.
Artigo 16º - Pessoas Coletivas
Artigo 16º - Pessoas Singulares
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo publicam-se, para consulta pública, os quantitativos da taxa de estacionamento a aplicar nos parques de estacionamento e nas zonas dedicadas à largada e tomada de utentes nos aeroportos da ANA, S.A. em 2020, devendo os interessados apresentar os seus comentários no prazo de 10 (dez) dias a contar da presente publicação.
Deliberação da Comissão Executiva
Tarifário Aeroporto da Madeira
Tarifário Aeroporto do Porto Santo
Tarifário Aeroporto Ponta Delgada
Encontre em baixo os documentos referentes às taxas de períodos anteriores.
Lista de clientes com verbas de 2021 de receita regulada a receber - aeroportos do grupo de Lisboa
Lista de clientes com verbas de 2021 de receita regulada a receber - Aeroporto de Faro
Divulgação de Informação Financeira e Operacional relativa a 2021
Relatório da receita com as taxas reguladas e dos passageiros terminais, 2021
Decisão definitiva da ANAC Taxas de estacionamento aeroportos de Faro e Porto 2022
Publicação da deliberação da ANA, Taxas reguladas 2022
Lista de Clientes a receber créditos decorrente do excesso de receita de 2020, no Aeroporto do Porto
Lista de Clientes a receber créditos decorrente do excesso de receita de 2020, no Aeroporto de Faro
Divulgação de Informação Financeira e Operacional relativa a 2020
Relatório da receita com as taxas reguladas e dos passageiros terminais, 2020
Aprovação das Taxas de Tráfego e Assistência em Escala Reguladas do Aeroporto de Lisboa, para 2021
Tabela de taxas reguladas 2021 - Aeroporto de Lisboa
Tabelas de taxas reguladas, com produção de efeitos a 1 de abril de 2021
Adenda ao relatório da receita regulada de 2019
Deliberação dos tarifários regulados para os aeroportos da rede ANA, a vigorar em 2021
Adenda ao relatório da receita regulada de 2019
Lista de Clientes a receber créditos decorrente do excesso de receita de 2019, no Aeroporto do Porto
Lista de Clientes a receber créditos decorrente do excesso de receita de 2019, no Aeroporto de Faro
Divulgação de Informação Financeira e Operacional relativa a 2019
Relatório da receita com as taxas reguladas e dos passageiros terminais, 2019
Deliberação dos tarifários regulados para os aeroportos da rede ANA, a vigorar em 2020
Divulgação de Informação Financeira e Operacional relativa a 2017
Pagamento aos Clientes do diferencial de receita regulada cobrada, no Aeroporto do Porto, em 2017
Lista de Clientes a receber créditos no Aeroporto do Porto
Decisão definitiva da ANAC Taxas Reguladas para 2018
Tabela de taxas reguladas 2018 aprovada pela ANAC
Publicação da deliberação da ANA taxas reguladas 2018
Divulgação de Informação Financeira e Operacional relativa a 2016
Relatório receita regulada 2016
Ajustamento tarifário de Outubro a Dezembro de 2017, nos aeroportos de Lisboa e Porto
Decisão definitiva da ANAC taxas reguladas 2017
Aprovação da ANAC Taxas reguladas 2017 exceto taxas de serviço a passageiros e PMR
Tabelas de Taxas Reguladas 2017
Não aprovação provisória da ANAC das taxas reguladas 2017
Guia de Taxas Reguladas 2016
Publicação da decisão da ANA Taxas reguladas 2017
Processo Consulta Tarifaria 2017
Ajustamento tarifário novembro e dezembro 2016 aeroportos de Lisboa e Porto
Divulgação de informação financeira e operacional relativa a 2015
Relatório Receita Regulada 2015
Decisão provisória da ANAC Taxas reguladas 2016
Guia de Taxas Reguladas Nov/Dez 2016
Aprovação da ANAC Taxa Serviço Assistência a PMR 2016
Publicação da decisão da ANA Taxas reguladas 2016
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1700-111
Lisboa
Aeroporto Francisco Sá Carneiro
Pedras Rubras
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Porto
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7800-745
São Brissos - Portugal
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9400-110
Porto Santo
Aeroporto de Ponta Delgada
9500-749
São Miguel
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9580-908
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Castelo Branco
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Santa Cruz das Flores
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Quando se decidir pela aquisição de um serviço, pode aceder ao site www.mbnet.pt e gerar um número de cartão de crédito, definindo o montante máximo da transação. Quando efetuar o pagamento, o valor da compra, até esse limite, será debitado na sua conta bancária. Como se trata de um cartão virtual, válido apenas para uma transação e para um montante até ao valor máximo que definiu, a utilização do MBnet garante-lhe uma maior segurança.
Política de preços
Todos os preços mencionados incluem IVA à taxa legal em vigor para Portugal.
Política cambial
A moeda que serve de base para a indicação dos preços dos serviços é o Euro e a aquisição final realiza-se em Euros.
SERVIÇO DE ESTACIONAMENTO
Enquadramento
Para efeitos da reserva a efetuar, o cliente obriga-se a conhecer e cumprir o “Regulamento de Funcionamento e Utilização dos Parques de Estacionamento e das Zonas Dedicadas à Largada e Tomada de Utentes nos Aeroportos, SA” (Regulamento n.º 386/2019, de 30 de abril e relativo ao Funcionamento e Utilização dos Parques de Estacionamento e das Zonas Dedicadas à Largada e Tomada de Utentes nos Aeroportos, publicado no Diário da República nº 83, 2ª série, de 30 de abril de 2019).
Da Responsabilidade
Nos termos do previsto no artigo 27.º do Regulamento n.º 386/2019, de 30 de abril e relativo ao Funcionamento e Utilização dos Parques de Estacionamento e das Zonas Dedicadas à Largada e Tomada de Utentes nos Aeroportos, publicado no Diário da República nº 83, 2ª série, de 30 de abril de 2019, a paragem e o estacionamento nos parques e nas zonas dedicadas à largada e tomada de utentes não configuram um contrato de depósito, quer dos veículos, quer dos objetos existentes no seu interior, pelo que a ANA e/ou o prestador de serviços por ela contratado não respondem por qualquer furto, roubo, danos ou prejuízos causados por terceiros nos veículos, assim como não têm qualquer dever ou obrigação de guarda, conservação e manutenção dos veículos estacionados.
Produtos e Preços
A ANA tem um vasto leque de oferta de estacionamento. Esta oferta varia consoante os parques escolhidos e está limitada ao número de lugares disponíveis.
Os preços e respetivas modalidades existentes por parque e, exibidas no site, estão sujeitos a alterações e atualizações sem aviso prévio.
Condições Gerais de Reserva
Ao efetuar a reserva, o cliente, deve preencher corretamente os dados solicitados no formulário, sob pena desta não ser validada pela ANA.
Sempre que um cliente efetuar uma reserva, irá receber um e-mail de confirmação com o voucher de estacionamento e um e-mail com a fatura. Deverá levar consigo uma cópia impressa do voucher que recebeu e/ou uma versão digital do código QR da reserva, e fazer a sua leitura num dos equipamentos de entrada do parque. Recomendamos que imprima igualmente o voucher em formato físico, para o caso de a leitura do dispositivo falhar (o que por vezes ocorre devido aos níveis de luminosidade do dispositivo ou a outros fatores externos).
Entrada/Saída do Parque
Caso a entrada do parque esteja equipada com leitor de código de barras/QR Code, deverá passar o voucher nesse leitor. A barreira abrirá e poderá estacionar num lugar vago à sua escolha, pela duração da sua reserva.
Após a correta leitura do voucher, em alguns dos parques poderá ser emitido um bilhete de forma automática, sem que pressione qualquer botão. Guarde esse bilhete, caso seja necessário pagar valores adicionais em excesso da reserva – nos casos em que não há emissão de bilhete, o sistema utilizará a matrícula para calcular o valor em excesso.
Caso tenha ultrapassado o período da sua reserva, o bilhete deve ser apresentado juntamente com o voucher na caixa manual antes de sair do parque, de forma a ser validado; caso contrário dirija-se à saída.
Em momento algum utilize o sistema Via Verde, uma vez que não é compatível com o serviço de reservas.
A entrada no parque através do sistema Via Verde impede a utilização do voucher. Não haverá lugar à devolução do valor do mesmo.
Cancelamento
O cliente poderá efetuar o cancelamento da reserva sem custos, até 12 horas de antecedência da hora prevista de entrada. Cancelamentos posteriores não serão reembolsados.
Para efetuar o cancelamento, o cliente deve aceder à plataforma à sua área pessoal – caso tenha feito o login - ou através da referência de reserva (começa por ANA-xxxxx), e-mail utilizado na compra, código postal e localidade, através da opção: Log-in - Login c/ referência da reserva– caso tenha reservado sem ter feito o login, ou contactar os nossos serviços, através do contacto telefónico 808 919 091 ou do envio de e-mail para os seguintes endereços:
- Reservas para Aeroporto de Lisboa - lisboapark@ana.pt
- Reservas para Aeroporto do Porto - portopark@ana.pt
- Reservas para Aeroporto do Faro - faropark@ana.pt
- Reservas para Aeroporto do Madeira - madeirapark@ana.pt
seguindo as instruções dadas pelo operador.
Se, por razões alheias à ANA, as reservas não forem utilizadas, não haverá lugar a reembolso.
O voucher é de utilização única e apenas garante o acesso ao parque e respetivo estacionamento. Os lugares não são marcados, salvo indicação.
A não utilização ou utilização parcial do voucher, não confere direito de devolução total ou parcial do valor da reserva.
O condutor do veículo é responsável por quaisquer danos causados no parque, à ANA ou a terceiros.
A reserva de estacionamento e a sua utilização não dispensa a consulta do regulamento de parque, em vigor, disponível para consulta nas caixas de pagamento manual.
LOUNGE
O “Lounge ANA” foi desenvolvido a pensar no conforto e na conveniência dos passageiros que viajam frequentemente e que optam por uma experiência diferenciada. Este serviço está disponível nos aeroportos de Lisboa, Porto, Faro e Madeira e pode ser reservado através do site www.ana.pt, com um tempo máximo de utilização de 3 horas.
Os preços exibidos no site estão sujeitos a alterações e atualizações sem aviso prévio.
Condições Gerais de Reserva
Ao efetuar a reserva, o cliente, deve preencher corretamente os dados solicitados no formulário, sob pena desta não ser validada pela ANA.
Sempre que um cliente efetuar uma reserva, irá receber um e-mail de confirmação com o voucher e um e-mail com a fatura. O voucher deverá ser impresso e apresentado à entrada do Lounge. Informamos adicionalmente que poderá ser solicitado também, aquando da entrada no Lounge, o respetivo cartão de embarque.
Cancelamento
O cliente poderá efetuar o cancelamento/reagendamento da reserva sem custos, até 1 hora de antecedência do dia reservado. Cancelamentos e reagendamentos posteriores não serão reembolsados.
Para efetuar o cancelamento, o cliente deve aceder à plataforma à sua área pessoal (caso tenha feito o login) ou através da referência de reserva (começa por ANA-xxxxx), e-mail utilizado na compra, código postal e localidade, através da opção: Log-in - Login c/ referência da reserva (caso tenha reservado sem ter feito o login).
Se, por razões alheias à ANA, as reservas não forem utilizadas, não haverá lugar a reembolso.
O voucher é de utilização única.
A não utilização ou utilização parcial do voucher, não confere direito de devolução total ou parcial do valor da reserva.
FAST TRACK
O serviço Fast Track é um canal prioritário que permite a passagem no controlo de segurança mais rapidamente. O serviço está disponível nos aeroportos de Lisboa, Porto, Faro, Madeira e Ponta Delgada e pode ser reservado através do site www.ana.pt.
Os preços exibidos no site estão sujeitos a alterações e atualizações sem aviso prévio.
A ANA chama a atenção para o facto que o “Fast Track”, apesar de tornar mais rápido todo o percurso até ao avião ao reduzir o tempo de espera nas filas, não substitui nem abrevia os procedimentos obrigatórios de check-in, controlo de segurança ou embarque. Assim, recomenda-se sempre que reserve tempo para estes procedimentos.
Alertamos que, em caso de greve, o canal de Fast Track poderá estar condicionado, pelo que outro canal poderá ser disponibilizado para o efeito.
Condições Gerais de Reserva
Ao efetuar a reserva, o cliente deve preencher corretamente os dados solicitados no formulário, sob pena desta não ser validada pela ANA.
Sempre que um cliente efetuar uma reserva, irá receber um e-mail de confirmação com o voucher e outro e-mail com a fatura. Uma vez no aeroporto, após ter feito o check-in, deverá dirigir-se à fila Fast Track, munido do respetivo cartão de embarque e do voucher e aí apresentar o comprovativo com o código de barras.
Cancelamento
O cliente poderá efetuar o cancelamento da reserva sem custos, até 1 hora de antecedência do dia reservado. Cancelamentos e reagendamentos posteriores não serão reembolsados.
Para efetuar o cancelamento, o cliente deve aceder à plataforma à sua área pessoal – caso tenha feito o login - ou através da referência de reserva (começa por ANA-xxxxx), e-mail utilizado na compra, código postal e localidade, através da opção: Log-in - Login c/ referência da reserva– caso tenha reservado sem ter feito o login.
Se, por razões alheias à ANA, as reservas não forem utilizadas, não haverá lugar a reembolso.
O voucher é de utilização única.
A não utilização ou utilização parcial do voucher, não confere direito de devolução total ou parcial do valor da reserva.
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A ANA recorre apenas a entidades que apresentem garantias de execução de medidas técnicas e organizativas adequadas de forma a satisfazer os requisitos legais, designadamente no âmbito da segurança e confidencialidade. Pretende a ANA, assim, assegurar a defesa dos direitos dos titulares dos dados pessoais, por forma a garantir a respetiva proteção contra a acessos não autorizados, usos impróprios, perda ou destruição.
As referidas medidas técnicas e organizativas são revistas e melhoradas periodicamente e o site www.ana.pt é monitorizado constantemente por ferramentas específicas para detetar e eliminar potenciais ataques informáticos.
LIMITE DE GARANTIA
A ANA dedica o maior empenho para que a informação contida neste site seja precisa e completa. Mesmo assim, a ANA não pode garantir, de forma explícita ou implícita que a informação contida no site está completa e precisa ou que este site não sofrerá atrasos ou interrupções.
LIMITE DE RESPONSABILIDADE
O utilizador do site concorda em não responsabilizar a ANA por qualquer perda direta ou indireta resultante do uso da informação nele contida. Da mesma forma, a ANA não é responsável pelos serviços e/ou produtos oferecidos por terceiros via este site.
GERAL
A ANA, assim como os lojistas presentes no www.ana.pt não se responsabilizam por atrasos ou não cumprimentos contratuais por razões de força maior, perturbação, greve total ou parcial, inundação, incêndio ou guerra.
O acordo entre o utilizador e a ANA, baseado nestes termos e condições, será regido e interpretado de acordo com a legislação portuguesa.
O utilizador compromete-se, de forma irrevogável e incondicional a submeter-se à jurisdição não exclusiva do tribunal judicial da comarca de Lisboa, em relação a este acordo.
Janeiro 2025
Enquadramento
A ANA – Aeroportos de Portugal, S.A. (doravante designada por ANA) tem como compromisso assegurar a privacidade e proteção dos dados pessoais de todos quantos com ela se relacionam, designadamente os utilizadores do site www.ana.pt.
A presente Política de Privacidade é complementada pelos Termos e Condições.
Quem é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais?
A entidade responsável pelos dados pessoais é a ANA - Aeroportos de Portugal, S.A.
Rua D, Edifício 120, Aeroporto de Lisboa
1700-008 Lisboa
Telf.: 21 841 35 00
Que dados pessoais recolhemos?
Recolhemos dados pessoais sobre os utilizadores quando estes procedem à reserva de algum dos serviços disponíveis em cada um dos Aeroportos, através do preenchimento de um formulário. Ao proceder à reserva de um serviço o utilizador terá de inserir o seu nome, endereço de correio eletrónico, número de telefone e dados para a faturação do serviço. Os dados pessoais recolhidos são indispensáveis à prestação do serviço por parte da ANA e a sua disponibilização implica o conhecimento e aceitação da presente política de privacidade.
Com que finalidade utilizamos os dados pessoais que recolhemos?
Os dados pessoais que recolhemos são utilizados para prestação do serviço, gestão de clientes e cumprimentos de obrigações legais e fiscais.
Os contactos que o utilizador indicar no formulário serão utilizados exclusivamente para enviar informações e atualizações referentes à prestação de serviço a que o mesmo diz respeito.
O utilizador poderá optar por receber, no seu endereço de correio eletrónico, conteúdos promocionais, designadamente newsletters. Se esta for a sua vontade, deverá indicá-la expressamente, selecionando a opção correspondente no formulário de requisição do serviço.
O tratamento dos dados pessoais do utilizador pode ser efetuado com recurso a entidades contratadas ou subcontratadas pela ANA, para efeitos da prestação do serviço com as finalidades acima referidas. Neste caso, estas entidades ficam obrigadas a desenvolver as medidas técnicas e organizativas adequadas a garantir que o tratamento dos dados pessoais indicados no formulário satisfará os requisitos legais, designadamente no domínio da segurança e confidencialidade, para assegurar a defesa dos direitos do requisitante do serviço.
Os dados pessoais que recolhemos não serão transmitidos a terceiros sem o seu consentimento expresso, exceto quando a prestação do serviço solicitado assim o exija, caso em que a ANA exigirá a esses terceiros que apliquem as medidas técnicas e organizativas adequadas de forma a satisfazer os requisitos legais, designadamente no âmbito da segurança e confidencialidade
Caso seja necessário para cumprimento de obrigações legais, a ANA poderá permitir o acesso aos dados pessoais do utilizador a autoridades judiciais, de segurança pública, tributárias ou regulatórias.
Qual o prazo de conservação dos seus dados pessoais?
Os dados pessoais são conservados apenas pelo período de tempo necessário para cumprimento da finalidade que motivou a sua recolha ou tratamento, sem prejuízo do respeito pelos prazos legalmente definidos para o efeito.
Quais são os meus direitos como Titular de Dados Pessoais?
Os utilizadores têm o direito de solicitar à ANA o acesso aos seus dados pessoais. Têm também o direito à portabilidade, retificação ou apagamento dos mesmos. Podem ainda determinar limites ou opor-se ao seu tratamento, exceto no que respeita aos dados pessoais indispensáveis à prestação dos serviços por eles requisitados à ANA ou ao cumprimento de obrigações legais.
O consentimento dado pelo utilizador pode ser retirado a qualquer momento. Contudo, a sua retirada não compromete a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado.
O utilizador tem o direito de ser notificado pela ANA caso exista uma violação dos seus dados pessoais e pode, ainda, apresentar reclamação à autoridade de controlo – a Comissão Nacional de Proteção de Dados - sem prejuízo de poder, igualmente, reclamar junto do Encarregado da Proteção de Dados da ANA.
Quem posso contactar no exercício dos meus direitos como titular de dados pessoais?
A ANA designou um Encarregado da Proteção de Dados que poderá ser diretamente contactado através de carta enviada para:
ANA-AEROPORTOS DE PORTUGAL, S.A. – DPO
Rua D, Edifício 120, Aeroporto de Lisboa, 1700-008 Lisboa
ou para o endereço eletrónico: dpo@ana.pt
Quais as medidas adotadas pela ANA para garantir a segurança dos seus dados pessoais?
A ANA aplica as medidas técnicas e organizativas adequadas de forma a satisfazer os requisitos legais, designadamente no âmbito da segurança e confidencialidade. Pretende a ANA, assim, assegurar a defesa dos direitos dos titulares dos dados pessoais, por forma a garantir a respetiva proteção dos referidos dados contra acessos não autorizados, usos impróprios, perda ou destruição.
Depois de uma operação, as informações relativas a meios de pagamento (cartão de débito, crédito ou outro) não serão armazenadas pelo nosso sistema.
As referidas medidas técnicas e organizativas são revistas e melhoradas periodicamente e o site www.ana.pt é monitorizado constantemente por ferramentas específicas para detetar e eliminar potenciais ataques informáticos.
Utilização de Cookies
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Atualização da Política de Privacidade
Se a ANA decidir alterar a política de privacidade, atualizará esta página web.
Maio 2018